“40 ANOS DA LEI DAS S.A”

“40 ANOS DA LEI DAS S.A”

Estamos comemorando este mês os 40 anos de importantes modificações ocorridas na legislação societária brasileira, que trouxeram alguns aspectos inovadores, à época, no mercado de capitais. Em 07.12.1976, por intermédio da Lei No 6.385, foi  criada a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, inspirada no modelo americano (SEC- Securities and Exchnage Commmission), para monitorar o mercado de capitais. Em seguida, em 15.12.2016, foi promulgada a Lei das Sociedades por Ações (Lei No 6.404), mais conhecida com a Lei das S.A., substituindo a legislação anterior, criada pelo Decreto No 2.627 de 26.09.1940. Enquanto a primeira, tem por finalidade regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, a Lei das S.A. visa  democratizar o capital das companhias, dar vida nova a figura do acionista minoritário, abrir os números das sociedades, tornando os dados mais transparentes, uniformizar a escrituração contábil, por meio de normas e mudanças nos critérios de avaliação, de classificação e de apresentação das contas patrimoniais e de resultado. A Lei das S.A. introduziu as notas explicativas e demonstrações contábeis mais detalhadas, tais como as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos. Esta última, não mais obrigatória, foi substituída pela demonstração dos fluxos de caixa. Quando criada naquela data, foi considerada como uma das mais modernas e melhores do mundo. Durante esses anos, vem sendo capaz de antever e de solucionar muitos dos conflitos societários que rodam o mercado de capitais brasileiro. Desde a sua vigência, até a presente data, várias alterações foram realizadas pela Lei No 9.249, de 26.12.1995, que eliminou a correção monetária do balanço, Lei No 9.457 de 05.05.1997, que extinguiu as ações ao portador e efetuou outras mudanças e a Lei No 11.638, de 28.12.2007, que trouxe mais inovações. A partir desta Lei, as companhias brasileiras passaram adotar as normas internacionais de contabilidade na elaboração das suas demonstrações contábeis, mediante a adoção de padrões confiáveis e universalmente conhecidos, o que facilita a obtenção de recursos externos, inclusive com spread bancário e juros reduzidos para investimento. Nesses 40 anos, a Lei das S.A. ajudou os investidores e os stakeholder a conhecerem mais profundamente as companhias, em virtude da transparência dos dados fornecidos e da qualidade das informações  apresentadas a todos os interessados. Sem considerar a necessidade permanente do seu aperfeiçoamento, é possível concluir que é exitosa a Lei das S.A. Por tudo que proporcionou, deve ser festejada.

Carla e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.  

PUBLICADO NO JORNAL DO COMMERCIO EM 15.12.2016.