“FUGIR DO LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA ”
“FUGIR DO LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA ”
Todos os contribuintes
querem evitar cair na malha fina do leão
do imposto de renda (IR). Mas, se isto acontecer, não deve se desesperar. Não
necessariamente alguma coisa de errado aconteceu no preenchimento da Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A pendência pode estar
relacionado a simples necessidade de comprovação documental junto ao fisco de
algum pagamento, que não implica em correção ou recolhimento adicional do IR.
Porém, se identificado pela autoridade fiscalizadora algum erro, existe ,ainda,
a possibilidade de regularizar a pendência que motivou a sua retenção na malha
fina. O motivo pode estar relacionado ,também, a falta de informação, erro de
preenchimento ou inconsistência no
cruzamento de dado, relacionado com um pagamento, recebimento ou a
redução de um desconto. O ponto principal, após o envio da DIRPF, é o
acompanhamento periódico da situação
dela no site da Receita Federal do
Brasil (RFB). Se estiver em
processamento, não precisa se preocupar, porque é uma informação de que a RFB
ainda não concluiu a sua análise. Mas, se tiver alguma pendência, ela vai
aparecer. A partir de então, é preciso ver o que está pendente e conferir os
dados digitados com os comprovantes de pagamentos e de recebimentos em mãos. Caso
seja identificada alguma inconsistência, o contribuinte pode fazer a DIRPF
Retificadora e enviar para ser processada novamente. A regularização da
pendência evita o pagamento de multa e de imposto adicional. Para a RFB, a
correção da inconsistência é suficiente, mas é preciso continuar consultando o seu
site. O prazo para a entrega da DIRPF começa em 01.03 e termina em 30.04.2016. É
possível entregar a DIRPF fora do prazo, porém, neste caso, com a incidência de
multa. Uma análise preliminar para identificar qual a opção é mais vantajosa
para declarar o imposto deve ser efetuada pelo contribuinte. Ele tem como
opções a declaração completa ou simplificada. Também, pode declarar em conjunto
ou em separado com o seu cônjuge e dependentes. Às vezes, os pais estão
acostumados a declarar os filhos como dependentes. Mas, a partir do momento em
que eles começam a estagiar ou a trabalhar e recebem rendimentos, se faz
necessário uma análise mais detalhada. A finalidade dessa análise é se vale a
pena declarar ainda como dependente, se beneficiando da parcela dedutível do
imposto, ou fazer uma declaração separada seria mais vantagem. Em algumas situações,
vale a pena colocar o dependente com
pensão alimentícia, em declaração separada. Essa opção pode ser mais econômica,
porque ainda que o valor tributado seja baixo, este será maior quando somado
com a DIRPF da mãe. Por isso, a dica importante é analisar atenciosamente cada
situação. Mas, antes de tudo, é preciso o contribuinte organizar todos os
documentos, separando, por natureza, os recibos, comprovantes, contratos e até
as notas fiscais para prestar contas ao leão da RFB. Não esquecer que este ano
a RFB tem mais um recurso para fiscalizar as movimentações financeiras. Por
meio da Instrução Normativa (IN) no 1.571, de 02.07.2015, a
RFB aumentou o escopo da fiscalização, mediante a possibilidade de cruzamento
de dados das movimentações dos contribuintes com os bancos, seguradoras,
corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários,
administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Essas
entidades estão obrigadas a encaminhar à RFB, de forma eletrônica (e-financeira), informações sobre os
contribuintes, tais como: saldos, aplicações, transferências, resgates,
benefícios, etc. Para evitar cair na malha fina do leão, é preciso ter muita
atenção para não esquecer nada, pois a falta de atenção na hora de declarar e digitar
pode fazer a diferença.
Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 15.01.2016.