“FUGIR DO LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA ”

“FUGIR DO LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA ”

Todos os contribuintes querem evitar  cair na malha fina do leão do imposto de renda (IR). Mas, se isto acontecer, não deve se desesperar. Não necessariamente alguma coisa de errado aconteceu no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A pendência pode estar relacionado a simples necessidade de comprovação documental junto ao fisco de algum pagamento, que não implica em correção ou recolhimento adicional do IR. Porém, se identificado pela autoridade fiscalizadora algum erro, existe ,ainda, a possibilidade de regularizar a pendência que motivou a sua retenção na malha fina. O motivo pode estar relacionado ,também, a falta de informação, erro de preenchimento ou  inconsistência no cruzamento de dado, relacionado com um pagamento, recebimento ou a redução de um desconto. O ponto principal, após o envio da DIRPF, é o acompanhamento  periódico da situação dela  no site da Receita Federal do Brasil (RFB).  Se estiver em processamento, não precisa se preocupar, porque é uma informação de que a RFB ainda não concluiu a sua análise. Mas, se tiver alguma pendência, ela vai aparecer. A partir de então, é preciso ver o que está pendente e conferir os dados digitados com os comprovantes de pagamentos e de recebimentos em mãos. Caso seja identificada alguma inconsistência, o contribuinte pode fazer a DIRPF Retificadora e enviar para ser processada novamente. A regularização da pendência evita o pagamento de multa e de imposto adicional. Para a RFB, a correção da inconsistência é suficiente, mas é preciso continuar consultando o seu site. O prazo para a entrega da DIRPF começa em 01.03 e termina em 30.04.2016. É possível entregar a DIRPF fora do prazo, porém, neste caso, com a incidência de multa. Uma análise preliminar para identificar qual a opção é mais vantajosa para declarar o imposto deve ser efetuada pelo contribuinte. Ele tem como opções a declaração completa ou simplificada. Também, pode declarar em conjunto ou em separado com o seu cônjuge e dependentes. Às vezes, os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes. Mas, a partir do momento em que eles começam a estagiar ou a trabalhar e recebem rendimentos, se faz necessário uma análise mais detalhada. A finalidade dessa análise é se vale a pena declarar ainda como dependente, se beneficiando da parcela dedutível do imposto, ou fazer uma declaração separada seria mais vantagem. Em algumas situações, vale a pena colocar  o dependente com pensão alimentícia, em declaração separada. Essa opção pode ser mais econômica, porque ainda que o valor tributado seja baixo, este será maior quando somado com a DIRPF da mãe. Por isso, a dica importante é analisar atenciosamente cada situação. Mas, antes de tudo, é preciso o contribuinte organizar todos os documentos, separando, por natureza, os recibos, comprovantes, contratos e até as notas fiscais para prestar contas ao leão da RFB. Não esquecer que este ano a RFB tem mais um recurso para fiscalizar as movimentações financeiras. Por meio da Instrução Normativa (IN) no 1.571, de 02.07.2015, a RFB aumentou o escopo da fiscalização, mediante a possibilidade de cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes com os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Essas entidades estão obrigadas a encaminhar à RFB, de forma eletrônica (e-financeira), informações sobre os contribuintes, tais como: saldos, aplicações, transferências, resgates, benefícios, etc. Para evitar cair na malha fina do leão, é preciso ter muita atenção para não esquecer nada, pois a falta de atenção na hora de declarar e digitar pode fazer a diferença.

Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 15.01.2016.