“DESEQUILÍBRIO TRIBUTÁRIO”

“DESEQUILÍBRIO TRIBUTÁRIO”

 O governo estuda a possibilidade de reduzir o imposto de renda (IR) das pessoas físicas sobre salários e demais rendimentos tributáveis, de forma a aumentar a faixa de isento e diminuir as alíquotas do IR, com base na tabela progressiva. Essa análise ainda é muito preliminar, mas visa contribuir com o aumento da popularidade do governo que se encontra muita abalada, em virtude dos escândalos de corrupção. Ao mesmo tempo, para compensar o efeito tributário na redução da arrecadação, já existe proposta do governo com a finalidade de passar a tributar os dividendos distribuídos às pessoas física e jurídica que tenham participações societárias em empresas ou companhias. De acordo com a regra em vigor, os dividendos recebidos não sofrem tributação, pois o lucro que serve de base para a distribuição de dividendos já foi tributado na pessoa jurídica, evitando uma espécie de “bitributação”. Ocorre que, já  algum tempo, o governo tem percebido que os rendimentos isentos de sócios ou acionistas, decorrentes da distribuição de lucros, são muito superiores aos seus rendimentos tributáveis oriundos da sua remuneração pelo trabalho (pró-labore). Isso, não tem nada de errado, se o lucro for devidamente tributado na pessoa jurídica. No entanto, para a equipe técnica do Ministério da Fazenda, há uma disparidade entre os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis, motivo pelo qual o governo tem a intenção de tributar os rendimentos isentos decorrentes da distribuição de lucros. Portanto, para equalizar esse desequilíbrio tributário, caso os lucros distribuídos passem a ser tributados, é imprescindível que a carga tributária sobre os lucros apurados pelas pessoas jurídicas (CSLL e IRPJ) seja reduzida, no mínimo, de forma proporcional a possível tributação dos dividendos recebidos. Assim, baseado nessa linha de raciocínio, se houver essas mudanças, quem auferir dividendos vai pagar IR (Pessoa Física) e CSLL e IRPJ (Pessoa Jurídica), mas, em compensação, irá receber um lucro maior,  em função da suposta redução da CSLL e do IRPJ nas pessoas jurídicas. Além desse aspecto, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil - RFB, a classe média assalariada paga proporcionalmente mais IR, pois os rendimentos do salário são tributados na fonte. Também, os mecanismos de fiscalização são muito mais rápidos e eficazes, em relação ao cruzamento de dados dos contribuintes, do que em comprovar, por exemplo, se um determinado contribuinte não possui renda compatível com seu patrimônio. Dessa forma, uma alternativa para evitar o desequilíbrio tributário e aumentar a arrecadação seria melhor direcionar a fiscalização e não simplesmente elevar tributos.

 Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores & Consultores.

 PUBLICADO NA FOLHA DE PERNAMBUCO EM 02.08.2017.