“OBRIGATORIEDADE DO COMPLIANCE”

“OBRIGATORIEDADE DO COMPLIANCE”

A palavra compliance vem do inglês “to comply”, que significa cumprir a lei. De forma resumida, um programa de compliance (PC) é aquele que busca o cumprimento da lei. Um PC visa estabelecer mecanismos e procedimentos que tornem o cumprimento da legislação, parte da cultura corporativa. No entanto, o PC não deve ser visto como um procedimento que eliminará a possibilidade de ocorrência de um ilícito. O objetivo é de minimizar a ocorrência de irregularidade ou de estabelecer mecanismos para que a empresa identifique sua ocorrência e regularize o problema detectado. Não há um modelo único ou uma receita de bolo, para a implantação de um PC. O seu desenvolvimento depende das peculiaridades de cada empresa, da estrutura corporativa, das legislações que se aplicam a atividade operacional, entre outros. A atual realidade do nosso País, tem demonstrado que um PC não é só necessário para as grandes empresas, sendo importante para as micros, pequenas e médias empresas (MPME). Os registros revelam que do universo das empresas punidas por irregularidades cerca de 70% são MPME. Entretanto, o porte da empresa influencia no modelo de gestão do PC. Algumas empresas, por serem de pequeno porte, podem até não ter uma administração profissional, existir um alto grau de informalidade nas suas relações empresariais, não haver uma separação da pessoa física com a pessoa jurídica e existir uma grande concentração de poder do sócio. Mesmo considerando essas condições, é recomendável a implantação de um PC. Isso porque, independente do porte da empresa, os ambientes regulatórios estão cada dia mais complexos e rigorosos e os mercados mais exigentes. A adoção de um PC proporciona às empresas alguns benefícios. Como mecanismo de controle, educa os funcionários e colaboradores, para o seguimento da cultura corporativa, tendo como um dos pilares o cumprimento das leis. O PC facilita na realização de acordos com as autoridades governamentais. No caso de identificação de violação da Lei, colabora no acordo com as autoridades fiscalizadoras, em troca de certas vantagens autorizadas pela legislação, se beneficiando com a redução de penalidades. A implantação de um PC, além da possibilidade de reduzir multas, no caso da identificação de situações ilícitas, contribui para melhorar a imagem e reputação da empresa no mercado. No relacionamento com fornecedores, clientes e colaboradores, a implantação desses controles, conferem maior segurança, diminuem os riscos com medidas judiciais, possibilita maior controle de perdas e previne despesas desnecessárias. Todos esses benefícios convergem para um processo de consolidação da marca, dos produtos produzidos e dos serviços prestados. Por isso, a obrigatoriedade do compliance não pode ser vista como um procedimento oneroso, mas um meio de viabilizar e de perpetuar a atividade operacional, otimizando o cumprimento da sua função social e evitando que o negócio seja alvo de punição, por descumprimento da lei.

Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 18.07.2017.