“MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO PRT”

“MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO PRT”

O Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória No 766, de 04.01.2017, foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB No 1.687, de 31.01.2017, e pela Portaria PGFN No 152, de 02.02.2017. A regulamentação deixou de fora um benefício recorrente nos últimos programas de parcelamentos: “a redução das multas e dos juros sobre a dívida negociada”. Um dos motivos alegados pelo Governo é que o perdão de multas e de juros seria uma “injustiça”, com aqueles contribuintes que pagam os tributos nos vencimentos e, com isto, pretende incentivar a adimplência fiscal. Há também um fator restritivo neste Programa. O PRT se torna mais atrativo para as grandes companhias que são tributadas pelo regime do Lucro Real. Particularmente, para as que detém  créditos fiscais, oriundos de saldos de prejuízos fiscais (PF) de IRPJ e de Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL,  os quais poderão ser utilizados para quitar parte significativa dos débitos vencidos, que possuem com a RFB, até 30.11.2016. Essa possibilidade não alcança as empresas que estão no regime do Lucro Presumido ou aquelas que não possuem saldos de PF e de BCN. Entretanto, esses contribuintes podem ter em sua contabilidade, créditos decorrentes de outros tributos (PIS, COFINS, IPI, etc.) que, também, deveriam ser elegíveis para abater débitos tributários. Diante da maior crise econômica nacional, que vem encerrando operações de centenas de empresas e desempregando milhões de trabalhadores, seria prudente a adoção pelo Governo  de medidas de aperfeiçoamento e de maior abrangência do PRT, tais como: (1) ampliação dos créditos tributários, alcançando variados segmentos da economia; (2) redução das multas e dos juros; (3) atualização das parcelas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não pela Taxa Selic; (4) possibilidade de utilização de créditos de terceiros.  Como a MP 766/2017 ainda passará pelo crivo da Câmara e do Senado, para ser convertida em Lei, o contribuinte espera que alterações sejam promovidas para contemplar as melhorias necessárias ao Programa. Lembrando que os contribuintes com débitos, junto  a RFB, poderão aderir ao PRT até 31.05.2017, já os que estão em dívida com a PGFN o prazo se estende até 05.06.2017.

Cláudio Sá Leitão e Luis Henrique Cunha - Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO EM 16.02.2017