“PPE EVITA DEMISSÕES”

“PPE EVITA DEMISSÕES”


O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Medida Provisória (MP) 680 de 06.07.2015, prevê a flexibilização da jornada de trabalho, em momentos de retração da atividade econômica e para as empresas que se encontrarem em dificuldade econômico-financeira, a fim  de preservar a manutenção do emprego, mediante a redução da jornada normal ou o  número de dias  de trabalho. O objetivo do PPE é de reduzir o impacto da recessão econômica sobre o mercado de trabalho. O referido PPE está baseado em um modelo europeu, comumente adotado em momentos de crise econômica.   Os principais pontos do PPE são: (1) a adesão poderá ser efetuada até 31.12.2015 e terá duração máxima de doze meses. Durante o período de adesão, a empresa não poderá demitir trabalhadores;  (2) a empresa terá que comprovar que se encontra em dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma ainda a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Federal;  (3) a empresa  poderá aderir ao PPE, mediante celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato representativo dos seus empregados; (4) a redução de até 30% da jornada de trabalho e do salário, por um máximo de 12 meses; (5) enquanto vigorar a adesão, a empresa não poderá demitir os empregados incluídos no PPE,  de forma arbitrária ou sem justa causa;  (6) o Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT) compensará parte dos prejuízos sofridos pelos empregados, por meio da complementação de 50% da perda salarial, limitada a 65% do maior benefício do seguro desemprego. Contudo, o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, relativo a compensação paga pelo FAT, em complementação aos salários reduzidos, continua sendo de responsabilidade das empresas. Por um lado, as empresas sacrificarão parte da sua capacidade de produção e/ou operação com a redução da jornada de trabalho. Do outro lado, os trabalhadores entrarão com a sua cota de sacrifício, com a perda proporcional de salário.  Nesse difícil momento, a referida redução de horas de trabalho e a, consequentemente, redução proporcional de salários, foi uma maneira inteligente encontrada pelo Governo como uma tentativa de redução do crescente número de trabalhadores atingidos pela atual crise econômica. A partir do PPE é possível reduzir as chances de processos trabalhistas contra as empresas.  A regulamentação do PPE, com o estabelecimento das regras e dos procedimentos necessários à sua adesão e ao seu funcionamento, ocorrerá em até 60 dias após a publicação da MP, por meio de um Decreto que irá regulamentar  tais aspectos, juntamente com a criação de um Comitê específico para tal fim. Por envolver benefícios de natureza trabalhista, a adesão ao PPE deverá ser condicionada a comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista das empresas que desejarem aderir ao Programa.  Com o PPE, o Governo deseja evitar demissões dos trabalhadores por empresas que se encontram em dificuldade econômico-financeira e interromper o aumento do desemprego no País. É mais barato para o Governo aplicar recursos na manutenção do emprego, por meio do FAT, do que arcar com os custos do seguro desemprego.  Para alguns setores da economia, como a indústria automotiva, cujos empregados estão afastados por férias coletivas ou layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho), o PPE atende as reinvindicações deste segmento, uma vez que protege o emprego e adequa os níveis de produção, de forma mais flexível, e com custos menores.

Cláudio Sá Leitão e Jefferson Batista – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores. 

PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO EM 19.07.2015.