NORMA DE ARRENDAMENTO
Desde janeiro deste ano, vigora uma nova orientação contábil para
a contabilização das operações de arrendamento mercantil nos países que adotam
as normas internacionais de contabilidade (NICs). O International Accounting
Standards Board (IASB) é o órgão responsável pela elaboração das NICs, nos
padrões de relatórios financeiros internacionais (IFRS). Essas NICs estão em
constante adaptação para garantir clareza e transparência a usuários de
demonstrações contábeis (DC’s). Em janeiro de 2016, o IASB emitiu o IFRS 16 –
Leases. No Brasil, em 2017, foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), por meio da NBC 06 (Norma Brasileira de Contabilidade) o normativo
contábil (CPC 06) que trata das Operações de Arrendamento Mercantil,
convergindo assim ao padrão internacional. Na norma anterior modificada,
arrendamentos mercantis eram contabilizados segundo a sua característica
(arrendamento financeiro ou operacional). Por meio de um contrato, o arrendador
transmite ao arrendatário o direito de usar um ativo, por um tempo, tendo como
contrapartida o pagamento de um valor, que poderá ser a vista ou parcelado. No arrendamento financeiro é transferido o risco e o benefício
inerentes à propriedade de um ativo, enquanto que no arrendamento operacional
não ocorre essa transferência, sendo considerado como um contrato de locação.
No arrendamento operacional, o arrendador e o arrendatário reconhecem,
respectivamente, uma receita operacional e uma despesa operacional, durante a
locação, não integrando as contas do balanço patrimonial, tanto no arrendador,
quanto no arrendatário. No arrendamento financeiro, tanto o arrendador, quanto
o arrendatário, reconhece nas contas do ativo e do passivo o mesmo valor. A
diferença no ativo e no passivo, entre o valor contábil reconhecido e o valor
do somatório das parcelas reconhecidas, será apresentado numa conta redutora de
receita de juros apropriar no ativo (arrendadora) e de despesa de juros
apropriar no passivo (arrendatária). A referida norma uniformizou a definição e
aplicação da contabilidade, eliminando o conceito que separa arrendamentos
financeiros e operacionais, apresentando um único modelo de contabilidade para
o arrendatário. Este passa a reconhecer no balanço patrimonial em contas do
ativo, o direito de uso, do passivo, o arredamento, e, no resultado, nos custos
ou nas despesas operacionais (depreciação) e as despesas financeiras (juros). O
objetivo dessa NIC dar transparência aos ativos e passivos, melhorar a
comparabilidade das operações de arrendamento e de locações, avaliar o
desempenho do lucro e proporcionar uma maior clareza nas DC’s das empresas para
os seus sócios e terceiros (bancos, clientes e fornecedores). Além desses
efeitos sobre as DC’s e os indicadores de desempenho (EBITDA – Lucro antes dos
Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), financeiros (capital circulante
líquido) e de rentabilidade (ROIC – Retorno Sobre o Capital Investido ), haverá
outro impacto sobre a rotina operacional das empresas. Poderá surgir novos
contratos, rescisões, prorrogações, etc, demandando atualização de cálculos,
sem considerar o controle de reflexos tributários em todos esses eventos. Para
evitar erros e atrasos nos fechamentos das DC’s mensais das empresas, é preciso
adaptar o sistema de TI para otimizar processos gerados a partir da implantação
da nova norma contábil.
Cláudio Sá Leitão - Conselheiro pelo IBGC e Sócio da Sá Leitão Auditores
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DCI DE SÃO PAULO EM 12.04.2019