NORMA DE ARRENDAMENTO

Desde janeiro deste ano, vigora uma nova orientação contábil para a contabilização das operações de arrendamento mercantil nos países que adotam as normas internacionais de contabilidade (NICs). O International Accounting Standards Board (IASB) é o órgão responsável pela elaboração das NICs, nos padrões de relatórios financeiros internacionais (IFRS). Essas NICs estão em constante adaptação para garantir clareza e transparência a usuários de demonstrações contábeis (DC’s). Em janeiro de 2016, o IASB emitiu o IFRS 16 – Leases. No Brasil, em 2017, foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade  (CFC), por meio da NBC 06 (Norma Brasileira de Contabilidade) o normativo contábil (CPC 06) que trata das Operações de Arrendamento Mercantil, convergindo assim ao padrão internacional. Na norma anterior modificada, arrendamentos mercantis eram contabilizados segundo a sua característica (arrendamento financeiro ou operacional). Por meio de um contrato, o arrendador transmite ao arrendatário o direito de usar um ativo, por um tempo, tendo como contrapartida o pagamento de um valor, que poderá ser a vista ou parcelado. No arrendamento financeiro é transferido o risco e o benefício inerentes à propriedade de um ativo, enquanto que no arrendamento operacional não ocorre essa transferência, sendo considerado como um contrato de locação. No arrendamento operacional, o arrendador e o arrendatário reconhecem, respectivamente, uma receita operacional e uma despesa operacional, durante a locação, não integrando as contas do balanço patrimonial, tanto no arrendador, quanto no arrendatário. No arrendamento financeiro, tanto o arrendador, quanto o arrendatário, reconhece nas contas do ativo e do passivo o mesmo valor. A diferença no ativo e no passivo, entre o valor contábil reconhecido e o valor do somatório das parcelas reconhecidas, será apresentado numa conta redutora de receita de juros apropriar no ativo (arrendadora) e de despesa de juros apropriar no passivo (arrendatária). A referida norma uniformizou a definição e aplicação da contabilidade, eliminando o conceito que separa arrendamentos financeiros e operacionais, apresentando um único modelo de contabilidade para o arrendatário. Este passa a reconhecer no balanço patrimonial em contas do ativo, o direito de uso, do passivo, o arredamento, e, no resultado, nos custos ou nas despesas operacionais (depreciação) e as despesas financeiras (juros). O objetivo dessa NIC dar transparência aos ativos e  passivos, melhorar a comparabilidade das operações de arrendamento e de locações, avaliar o desempenho do lucro e proporcionar uma maior clareza nas DC’s das empresas para os seus sócios e terceiros (bancos, clientes e fornecedores). Além desses efeitos sobre as DC’s e os indicadores de desempenho (EBITDA – Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), financeiros (capital circulante líquido) e de rentabilidade (ROIC – Retorno Sobre o Capital Investido ), haverá outro impacto sobre a rotina operacional das empresas. Poderá surgir novos contratos, rescisões, prorrogações, etc, demandando atualização de cálculos, sem considerar o controle de reflexos tributários em todos esses eventos. Para evitar erros e atrasos nos fechamentos das DC’s mensais das empresas, é preciso adaptar o sistema de TI para otimizar processos gerados a partir da implantação da nova norma contábil.

Cláudio Sá Leitão - Conselheiro pelo IBGC e Sócio da Sá Leitão Auditores

ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DCI DE SÃO PAULO EM 12.04.2019