“IMPACTOS NAS DC’S DA NORMA DE ARRENDAMENTO”
Desde
de 01.01.2019, passou a vigorar uma nova orientação contábil para a
contabilização das operações de arrendamento mercantil nos países que adotam as
normas internacionais de contabilidade (NICs). O International Accounting
Standards Board (IASB) é o órgão responsável pela elaboração das NICs, nos
padrões de relatórios financeiros internacionais (IFRS - International
Financial Reporting Standards). Essas NICs estão em constantes adaptações para
garantir maior clareza e transparência aos usuários das demonstrações contábeis
(DC’s). Em janeiro de 2016, o IASB emitiu o IFRS 16 – Leases. No Brasil, em
22.12.2017, foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio
da NBC 06 (Norma Brasileira de Contabilidade) o normativo contábil (CPC 06) que
trata das Operações de Arrendamento Mercantil, convergindo assim ao padrão
internacional. Na norma anterior modificada, os arrendamentos mercantis eram
contabilizados segundo a sua característica (arrendamento financeiro ou
operacional). Por meio de um contrato, o arrendador transmite ao arrendatário o
direito de usar um ativo, por um período de tempo, tendo como contrapartida o
pagamento de um valor, que poderá ser a vista ou parcelado. No arrendamento financeiro
é transferido substancialmente os riscos e os benefícios inerentes a
propriedade de um ativo, enquanto que no arrendamento operacional não ocorre
essa transferência, sendo considerado como um contrato de locação. Basicamente,
no arrendamento operacional o arrendador e o arrendatário reconhecem,
respectivamente, uma receita operacional e uma despesa operacional, durante o
período de locação, não integrando as contas do balanço patrimonial, tanto no
arrendador, quanto no arrendatário. No arrendamento financeiro, tanto o
arrendador, quanto o arrendatário, reconhece nas contas do ativo e do passivo o
mesmo valor. A diferença no ativo e no passivo, entre o valor contábil
reconhecido e o valor do somatório das parcelas reconhecidas, será apresentado numa
conta redutora de receita de juros apropriar no ativo (arrendadora) e de
despesa de juros apropriar no passivo (arrendatária). A referida norma
uniformizou e simplificou o processo de definição e aplicação da contabilidade,
eliminando o conceito que separa arrendamentos financeiros e operacionais,
apresentando um único modelo de contabilidade para o arrendatário. Com essa
medida, o arrendatário passa a reconhecer no balanço patrimonial em contas do
ativo, o direito de uso, do passivo, o arredamento, e, também, no resultado nos
custos ou nas despesas operacionais (depreciação) e as despesas financeiras (juros).
O objetivo dessa NIC é tornar mais transparentes as contas dos ativos e dos
passivos, melhorar a comparabilidade das operações de arrendamento e de
locações, avaliar o desempenho do lucro e proporcionar uma maior clareza nas DC’s
das empresas para os seus share holders (sócios) e stake holders (terceiros-bancos,
clientes e fornecedores). Além desses efeitos sobre as DC’s e os indicadores de
desempenho (EBITDA – Earning, Before ,Interest, Tax, Depreciation and Amortization
- Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), financeiros (capital
circulante líquido) e de rentabilidade ( ROIC – Retorn On Invested Capital
- Retorno Sobre o Capital Investido ) haverá
outro impacto sobre a rotina operacional das empresas. Nessa situação poderá
surgir novos contratos, rescisões, prorrogações, reajustes, depreciação etc. o
que demandará atualização dos cálculos, sem considerar também o controle dos
reflexos tributários em todos esses eventos.
Para evitar erros e atrasos nos fechamentos das DC’s mensais das
empresas, torna-se necessário efetuar adaptação ao sistema de TI para auxiliar
e otimizar os novos processos gerados a partir da implantação da nova norma
contábil de arredamento.
Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro– Conselheiro pelo IBGC e Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 11.04.2019