“IMPACTOS NAS DC’S DA NORMA DE ARRENDAMENTO”

Desde de 01.01.2019, passou a vigorar uma nova orientação contábil para a contabilização das operações de arrendamento mercantil nos países que adotam as normas internacionais de contabilidade (NICs). O International Accounting Standards Board (IASB) é o órgão responsável pela elaboração das NICs, nos padrões de relatórios financeiros internacionais (IFRS - International Financial Reporting Standards). Essas NICs estão em constantes adaptações para garantir maior clareza e transparência aos usuários das demonstrações contábeis (DC’s). Em janeiro de 2016, o IASB emitiu o IFRS 16 – Leases. No Brasil, em 22.12.2017, foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da NBC 06 (Norma Brasileira de Contabilidade) o normativo contábil (CPC 06) que trata das Operações de Arrendamento Mercantil, convergindo assim ao padrão internacional. Na norma anterior modificada, os arrendamentos mercantis eram contabilizados segundo a sua característica (arrendamento financeiro ou operacional). Por meio de um contrato, o arrendador transmite ao arrendatário o direito de usar um ativo, por um período de tempo, tendo como contrapartida o pagamento de um valor, que poderá ser a vista ou parcelado. No arrendamento financeiro é transferido substancialmente os riscos e os benefícios inerentes a propriedade de um ativo, enquanto que no arrendamento operacional não ocorre essa transferência, sendo considerado como um contrato de locação. Basicamente, no arrendamento operacional o arrendador e o arrendatário reconhecem, respectivamente, uma receita operacional e uma despesa operacional, durante o período de locação, não integrando as contas do balanço patrimonial, tanto no arrendador, quanto no arrendatário. No arrendamento financeiro, tanto o arrendador, quanto o arrendatário, reconhece nas contas do ativo e do passivo o mesmo valor. A diferença no ativo e no passivo, entre o valor contábil reconhecido e o valor do somatório das parcelas reconhecidas, será apresentado numa conta redutora de receita de juros apropriar no ativo (arrendadora) e de despesa de juros apropriar no passivo (arrendatária). A referida norma uniformizou e simplificou o processo de definição e aplicação da contabilidade, eliminando o conceito que separa arrendamentos financeiros e operacionais, apresentando um único modelo de contabilidade para o arrendatário. Com essa medida, o arrendatário passa a reconhecer no balanço patrimonial em contas do ativo, o direito de uso, do passivo, o arredamento, e, também, no resultado nos custos ou nas despesas operacionais (depreciação) e as despesas financeiras (juros). O objetivo dessa NIC é tornar mais transparentes as contas dos ativos e dos passivos, melhorar a comparabilidade das operações de arrendamento e de locações, avaliar o desempenho do lucro e proporcionar uma maior clareza nas DC’s das empresas para os seus share holders (sócios) e stake holders (terceiros-bancos, clientes e fornecedores). Além desses efeitos sobre as DC’s e os indicadores de desempenho (EBITDA – Earning, Before ,Interest, Tax, Depreciation and Amortization - Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), financeiros (capital circulante líquido) e de rentabilidade ( ROIC – Retorn On Invested Capital -  Retorno Sobre o Capital Investido ) haverá outro impacto sobre a rotina operacional das empresas. Nessa situação poderá surgir novos contratos, rescisões, prorrogações, reajustes, depreciação etc. o que demandará atualização dos cálculos, sem considerar também o controle dos reflexos tributários em todos esses eventos.  Para evitar erros e atrasos nos fechamentos das DC’s mensais das empresas, torna-se necessário efetuar adaptação ao sistema de TI para auxiliar e otimizar os novos processos gerados a partir da implantação da nova norma contábil de arredamento.

Cláudio Sá Leitão e Geraldo Ribeiro– Conselheiro pelo IBGC e Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.

PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 11.04.2019