“A BUROCRACIA TRAVA O AMBIENTE DE NEGÓCIOS”
Pode se dizer que a burocracia brasileira foi “construída”
ao longo do tempo pelos governos (federal, estadual e municipal), tendo como
pano de fundo o estímulo à arrecadação, por meio de cobrança de taxas e de
tributos. Passadas as eleições, seria de bom tom que os eleitos (governadores e
presidente) fizessem uma reflexão, no sentido de adequar o seu plano de gestão a
nova realidade brasileira, visando reduzir os entraves burocráticos que impedem
o crescimento de quem deseja empreender. Para isso, é preciso cobrar o
cumprimento das promessas de campanha, destravando a economia e estimulando os empreendimentos
que estão espalhados pelos estados e que geram desenvolvimento para o país. Entre
as propostas para melhoria do processo burocrático destacam-se: simplificar os processos
de abertura, regularização e fechamento de empresas; revisar os processos e a legislação
para agilizar a obtenção da propriedade intelectual; reduzir os prazos dados
pelo órgãos para aprovação de projetos e de análise de documentos para obtenção
das licenças; analisar os critérios de aprovação nos empréstimos em bancos e
agências de fomento, facilitando o acesso ao capital. Os recursos existem. Porém, há uma carência de
maior clareza na avaliação e análise das condições da empresa pelos bancos e
agências de fomento, de quanto o empreendimento vale e qual o potencial que ele
tem de crescer. Isso faz com que o banco adote medidas equivocadas, como
oferecer um crédito abaixo do que a empresa deseja ou exigir garantias
excessivas que ultrapassam a capacidade do negócio. Além da burocracia
administrativa, também nos deparamos com a burocracia tributária para o
cumprimento das obrigações fiscais. Essa burocracia também impacta o caixa das
empresas. O número de regras e normativos para serem cumpridos é excessivo,
sendo necessário direcionar parte do tempo dos funcionários das empresas para
tal fim, sem levar em conta o aumento a cada ano da quantidade das obrigações fiscais.
Por outro lado, há falta de alinhamento de entendimento entre o judiciário e o
executivo, como foi o caso recente da Receita Federal do Brasil (RFB) que, por
meio da Solução de Consulta (SC) No 13, interpretou o Acórdão
do Recurso Extraordinário No 574.706 do Supremo Tribunal
Federal (STF), que prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Pelo entendimento da RFB, o valor a ser excluído não é àquele destacado na nota
fiscal, mas sim o ICMS a recolher, que é menor. Com essa SC, a RFB restringiu
os efeitos da decisão do STF, gerando um aumento no PIS e na COFINS a pagar. Da
forma como estão impostas hoje, a burocracia e a carga tributária, não há
condições do empresário remunerar o seu capital investido, pois a atual
situação trava o ambiente de negócios e o crescimento do país, emperrando o ato
de empreender e o processo daqueles que desejam produzir e gerar mais renda, impactando
na qualidade de vida do cidadão brasileiro.
Cláudio Sá Leitão – Conselheiro pelo IBGC e Sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores.
PUBLICADO NO JORNAL DIARIO DE PERNAMBUCO EM 29.11.2018